Despacho 13 414/2004 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 15/2004, de 31 de Março, aprovado o seguinte:
Pós-graduação em Economia
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere uma pós-graduação em Economia.
2.º
Organização do curso
O curso acima referido terá um total de 7,5 unidades de crédito.
3.º
Área científica
A área científica do curso é a de Economia.
4.º
Áreas de especialização
O programa de pós-graduação tem quatro áreas de especialização: Economia Europeia, Economia Financeira, Economia Industrial e Economia Aplicada.
5.º
Estrutura curricular
A pós-graduação será constituída por duas disciplinas do conjunto das disciplinas gerais obrigatórias, uma disciplina do conjunto das disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida e três disciplinas de opção.
6.º
Regime
As regras a aplicar neste curso serão as constantes do mestrado em Economia, com as necessárias adaptações.
7.º
Diploma
Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela conclusão com aprovação do curso, especificando a área de especialização frequentada.
Propina - Euro1250 por ano.
Numerus clausus - 15.
14 de Junho de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.