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Despacho 13405/2004, de 8 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 405/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores dos Gabinetes de Apoio Técnico do Cávado, do Ave, de Entre Douro e Vouga, do Vale do Sousa, do Vale do Lima, do Vale do Minho, do Alto Tâmega, do Baixo Tâmega, do Vale do Douro Norte, do Vale do Douro Sul, da Terra Quente Transmontana, da Terra Fria Transmontana e do Vale do Douro Superior, respectivamente engenheiro Luís Manuel Machado Macedo, arquitecto António Manuel Tentúgal Valente, engenheiro Joaquim Manuel Boavida dos Santos Costa, engenheiro Joaquim Fernando Moreira, engenheiro Ruy Manuel Ferreira da Silva Guerreiro, arquitecto Vasco Fernando Melo e Azevedo Cameira, engenheiro Mário Romeu Gonçalves Ferreira Mendes, engenheiro José Manuel Freire dos Santos, engenheiro Carlos Adolfo Monteiro Rua Pinto, engenheiro Artur António Teixeira Gomes da Silva, engenheiro Manuel António Alves Miranda, engenheiro Fernando Jorge da Costa e engenheiro António Eduardo Jorge Morgado, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2) Assinar os termos de aceitação;

3) Autorizar despesas com aquisição de bens até ao limite de Euro 2500;

4) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

5) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 750.

A presente delegação produz efeitos a partir de 27 de Maio de 2004.

27 de Maio de 2004. - O Presidente, em regime de substituição, António Jorge Guedes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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