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Despacho 13404/2004, de 8 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 404/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e ao abrigo dos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente, licenciado Dr. Manuel de Sampaio Pimentel, com a faculdade de subdelegação nos imediatos inferiores hierárquicos, designadamente, as seguintes competências:

a) Representar a CCDR-N em juízo;

b) Exercer os poderes de direcção e supervisão sobre os serviços e o poder disciplinar sobre os funcionários;

c) Garantir a boa execução das leis e dos regulamentos e o cumprimento das instruções emanadas do Governo e, em especial, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente ou dos restantes membros do Governo integrados no respectivo ministério;

d) Outorgar, em nome da CCDR, contratos ou outros acordos que interessem à prossecução das suas atribuições;

e) Nomear e conferir posse aos funcionários e agentes nos termos da lei.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, no entanto, ratificados todos o actos anteriormente praticados pelo vice-presidente no âmbito das competências delegadas.

27 de Maio de 2004. - O Presidente, em regime de substituição, António Jorge Guedes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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