Despacho 13 404/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e ao abrigo dos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente, licenciado Dr. Manuel de Sampaio Pimentel, com a faculdade de subdelegação nos imediatos inferiores hierárquicos, designadamente, as seguintes competências:
a) Representar a CCDR-N em juízo;
b) Exercer os poderes de direcção e supervisão sobre os serviços e o poder disciplinar sobre os funcionários;
c) Garantir a boa execução das leis e dos regulamentos e o cumprimento das instruções emanadas do Governo e, em especial, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente ou dos restantes membros do Governo integrados no respectivo ministério;
d) Outorgar, em nome da CCDR, contratos ou outros acordos que interessem à prossecução das suas atribuições;
e) Nomear e conferir posse aos funcionários e agentes nos termos da lei.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, no entanto, ratificados todos o actos anteriormente praticados pelo vice-presidente no âmbito das competências delegadas.
27 de Maio de 2004. - O Presidente, em regime de substituição, António Jorge Guedes Marques.