Aviso 5124/2004, de 8 de Julho
Aviso 5124/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público, para dar cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que foram afixadas em local próprio a listagem de antiguidade dos funcionários deste município, depois de aprovada pelo dirigente dos serviços.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar do presente aviso no Diário da República.
30 de Março de 2004. - O Vereador, com delegação de competências, Fernando Jorge Santos Ferreira Torres.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2227815.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2227815/aviso-5124-2004-de-8-de-julho