Portaria 758/75, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 291/1975, Série I de 1975-12-18.
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Data:
1975-12-18
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Secções desta página::
Manda aprovar a norma provisória P-336 como norma definitiva, com o n.º 336 - Aço laminado a quente.
Portaria 758/75
de 18 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar a norma provisória P-336 como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-336 - Aço laminado a quente. Cantoneira de abas desiguais. Dimensões e características referidas aos eixos.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/18/plain-222775.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222775.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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