Aviso 7224/2004 (2.ª série). - Abertura do curso de pós-graduação em Análise Sísmica para o ano lectivo de 2004-2005. - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série) e no âmbito do despacho 43/95 (2.ª série) do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:
1 - No ano lectivo de 2004-2005 funcionará o curso de pós-graduação em Análise Sísmica.
2 - Plano de estudos - o curso de pós-graduação em Análise Sísmica, adiante apenas designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o anexo I.
3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pelo conselho científico, nos termos do artigo 5.º do despacho de criação do curso.
As regras da matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos de mestrado e no disposto no regulamento de mestrados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
4 - Vagas:
a) O número de vagas é de 30 alunos;
b) O número mínimo de inscrições necessário para funcionamento do curso é de 4.
5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:
a) São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Engenharia Civil, ou titulares de licenciatura em áreas afins;
b) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, e nos termos do artigo 5.º, n.º 5.2, do despacho 43/95 (2.ª série), de 16 de Setembro, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura cujo currículo se demonstre adequado;
c) Cabe ao conselho científico fixar quais as áreas afins referidas na alínea a).
6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Civil, devendo ser dirigidas à comissão científica de Engenharia Civil, Pinhal de Marrocos, Pólo II, 3030-290 Coimbra (telefone: 239797100; fax: 239797123; e-mail: decmailgdec.uc.pt).
7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:
a) Requerimento de aceitação de candidatura, dirigido à comissão científica do Departamento de Engenharia Civil;
b) Certidão de licenciatura com classificação final;
c) Currículo académico, científico e técnico;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e número de identificação fiscal.
8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pelo conselho científico, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação das licenciaturas a que se refere o n.º 5 ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) E ainda os critérios fixados no artigo 5.º, n.º 5.2, do despacho n.º43/95 (2.ª série), de 16 de Setembro.
9 - Prazos e calendário lectivo:
a) O prazo de candidatura decorrerá até 10 de Setembro de 2004;
b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura;
c) Início do curso - 16 de Setembro de 2004.
10 - Propinas:
Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;
Propina de inscrição base - Euro 249,40, acrescida de Euro 49,88 por cada unidade de crédito.
16 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.
ANEXO I
Para a conclusão do curso de pós-graduação em Análise Sísmica é necessária a obtenção de aprovação em duas disciplinas obrigatórias e duas disciplinas optativas, num total de 8 unidades de crédito.
Plano de estudos
(ver documento original)