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Anúncio 124/2004, de 7 de Julho

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Texto do documento

Anúncio 124/2004 (2.ª série). - Por este se torna público que pela secção de processos deste Tribunal, correm termos uns autos de recurso de contra-ordenação n.º 502/03.7TTEVR, em que é recorrente Nélson António Sardinha Dimas, contribuinte n.º 120365936, com sede na Rua de Luís Trindade, 5, Urbanização da Cerca, Borba, e recorrido o Instituto de Desenvolvimento da Inspecção-Geral do Trabalho de Évora, no qual o arguido foi condenado na coima de Euro 4 500 por ter ao seu serviço trabalhadores sem ter transferido para uma entidade responsável a responsabilidade por acidente de trabalho, nos termos do artigo 26.º da Lei 118/99, de 11 de Agosto, e do artigo 14.º, n.os 3 e 4, da Lei 116/99, de 4 de Agosto, ilícito contra-ordenacional (falta de seguro de acidentes de trabalho).

23 de Junho de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Eduarda de Mira Branquinho Canas Mendes. - O Oficial de Justiça, Ilda Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Lei 116/99 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das contra-ordenações laborais, em anexo à presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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