Anúncio 124/2004 (2.ª série). - Por este se torna público que pela secção de processos deste Tribunal, correm termos uns autos de recurso de contra-ordenação n.º 502/03.7TTEVR, em que é recorrente Nélson António Sardinha Dimas, contribuinte n.º 120365936, com sede na Rua de Luís Trindade, 5, Urbanização da Cerca, Borba, e recorrido o Instituto de Desenvolvimento da Inspecção-Geral do Trabalho de Évora, no qual o arguido foi condenado na coima de Euro 4 500 por ter ao seu serviço trabalhadores sem ter transferido para uma entidade responsável a responsabilidade por acidente de trabalho, nos termos do artigo 26.º da Lei 118/99, de 11 de Agosto, e do artigo 14.º, n.os 3 e 4, da Lei 116/99, de 4 de Agosto, ilícito contra-ordenacional (falta de seguro de acidentes de trabalho).
23 de Junho de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Eduarda de Mira Branquinho Canas Mendes. - O Oficial de Justiça, Ilda Pinto.