Despacho 13 319/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 498/2003 da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, subdelego na directora do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, licenciada Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa, as seguintes competências:
1 - Competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
1.3 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
2 - Competências específicas:
2.1 - Atribuir prestações do desemprego com excepção dos actos de indeferimento;
2.2 - Decidir sobre processos de sobreposição das remunerações com baixa subsidiada, sinistro e prestações de desemprego;
2.3 - Proferir despacho sobre os pedidos de restituição de prestações;
2.4 - Emitir certidões e declarações relativas à identificação, carreira e situação contributiva de beneficiários;
2.5 - Decidir sobre o arquivamento dos processos de prestações;
2.6 - Análise e levantamento do histórico de remunerações dos beneficiários para o Centro Nacional de Pensões;
2.7 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento de dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;
2.8 - Emitir formulários, ao abrigo dos regulamentos comunitários, convenções e acordos internacionais e segurança social, assim como credenciais.
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.
4 - A delegação e a subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entendem-se sempre feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.
5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela directora do Núcleo desde 1 de Junho de 2004.
24 de Junho de 2004. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Alda Maria Cordeiro Pereira Fernandes.