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Despacho 13319/2004, de 7 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 319/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 498/2003 da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, subdelego na directora do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, licenciada Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa, as seguintes competências:

1 - Competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

1.3 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

2 - Competências específicas:

2.1 - Atribuir prestações do desemprego com excepção dos actos de indeferimento;

2.2 - Decidir sobre processos de sobreposição das remunerações com baixa subsidiada, sinistro e prestações de desemprego;

2.3 - Proferir despacho sobre os pedidos de restituição de prestações;

2.4 - Emitir certidões e declarações relativas à identificação, carreira e situação contributiva de beneficiários;

2.5 - Decidir sobre o arquivamento dos processos de prestações;

2.6 - Análise e levantamento do histórico de remunerações dos beneficiários para o Centro Nacional de Pensões;

2.7 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento de dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;

2.8 - Emitir formulários, ao abrigo dos regulamentos comunitários, convenções e acordos internacionais e segurança social, assim como credenciais.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

4 - A delegação e a subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entendem-se sempre feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.

5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela directora do Núcleo desde 1 de Junho de 2004.

24 de Junho de 2004. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Alda Maria Cordeiro Pereira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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