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Decreto 701-B/75, de 17 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1532883470$00.

Texto do documento

Decreto 701-B/75

de 17 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1532883470$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Defesa Nacional - Departamento do Exército

Capítulo 11.º «Contas de ordem»:

Artigo 460.º «Fundo de Instrução do Exército», n.º 1) «Encargos de carácter educativo e recreativo de reconhecido interesse para a instrução militar ...» ... 2000000$00

Ministério da Coordenação Interterritorial

Capítulo 15.º «Direcção-Geral de Fazenda»:

Artigo 161.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Auxílio aos territórios ultramarinos e novos Estados independentes» ... 818730000$00

Ministério da Administração Interna

Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 87.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Consumos de secretaria» ... 300000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Serviços externos do Ministério»:

Missões diplomáticas e consulares

Artigo 49.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Salários do pessoal eventual» ...

54000000$00

Ministério dos Assuntos Sociais

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 30.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Subsídio de comparticipação nos Serviços Sociais do Ministério dos Assuntos Sociais» ... 276129$00

Secretaria de Estado da Saúde

Capítulo 4.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 56.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Instituto Nacional de Saúde» ...

13433432$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Saúde»:

Direcção-Geral

Artigo 88.º «Transferências - Sector público»:

N.º 6 «Outros serviços e estabelecimentos oficiais de saúde e assistência» ...

91261$00 N.º 7 «Assistência médico-social na gravidez, no puerpéreo e na primeira infância», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto Maternal e estabelecimentos oficiais» ... 4780000$00 N.º 8 «Luta contra a tuberculose», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos ...» ...

44231880$00 N.º 9 «Assistência a alienados», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Psiquiátrica ...» ... 29796555$00 N.º 10 «Assistência a leprosos», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência aos Leprosos ...» ... 3353300$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 142.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais Civis de Lisboa, ...» ... 165500000$00 Alínea 2 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, ...» ... 126757000$00 N.º 2 «Assistência na maternidade», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação das Maternidades do Dr. Alfredo da Costa, ...» ... 13684000$00 N.º 3 «Instituto Nacional de Sangue», alínea 1 «Comparticipação nos encargos da sua sustentação» ... 950000$00 N.º 6 «Carreiras médicas», alínea 1 «Comparticipação nos encargos desta natureza dos estabelecimentos oficiais» ... 12500000$00 Artigo 143.º «Transferências - Instituições particulares»:

N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares», alínea 2 «Subsídios de cooperação às Misericórdias para sustentação dos seus hospitais ...» ... 1760000$00 N.º 3 «Assistência nas doenças reumatismais e cárdio-vasculares» ... 925000$00

Secretaria de Estado da Segurança Social

Capítulo 10.º «Direcção-Geral da Assistência Social»:

Artigo 187.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Protecção à infância e juventude», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do do Instituto da Família e Acção Social ...» ... 47459985$00 N.º 2 «Reabilitação e protecção aos diminuídos e idosos», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social, ...» ...

5154928$00 N.º 3 «Acção familiar e social», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social» ... 151200000$00 Artigo 187.º-A «Transferências - Instituições particulares», n.º 1 «Subsídios a instituições particulares de assistência» ... 36000000$00 ... 657853470$00 ... 1532883470$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 2.º «Contribuição predial» ... 61853470$00 Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 200000000$00 Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 15.º «Taxa de salvação nacional» ... 150000000$00 Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 23.º «Imposto sobre a venda de automóveis» ...

300000000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 300000$00 Capítulo 15.º, artigo 165.º «Fundo de Instrução do Exército» ... 2000000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 818730000$00 ... 1532883470$00 José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Jorge de Carvalho Sá Borges.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/17/plain-222753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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