Decreto-lei 33414, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 280/1943, Série I de 1943-12-23.
- Data: 1943-12-23
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Sumário
Eleva para 1 500 000 escudos, o Fundo Permanente de Fardamento da Guarda Fiscal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222736.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-06-25 -
Despacho Normativo
139/79 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a reforçar, provisoriamente, o fundo permanente de fardamento.
Aviso
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