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Decreto-lei 33414, de 23 de Dezembro

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Sumário

Eleva para 1 500 000 escudos, o Fundo Permanente de Fardamento da Guarda Fiscal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222736.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Despacho Normativo 139/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a reforçar, provisoriamente, o fundo permanente de fardamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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