Despacho Normativo 37-A/2007, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 217-Supl, de 12.11.2007, Pág. 32816-(2)
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Data:
2007-11-12
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Prorroga o prazo especial de candidaturas aos pagamentos agro-ambientais e silvo-ambientais previsto no Despacho Normativo nº 35-A/2007 de 27 de Setembro.
Despacho normativo 37-A/2007
O Despacho normativo 35-A/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de Setembro, determinou a abertura de um período especial de apresentação de candidaturas aos pagamentos agro-ambientais e aos pagamentos silvo-ambientais, integrados no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado PRODER.
Todavia, considerando as dificuldades inerentes à instalação do novo sistema informático de recepção de candidaturas, o prazo concedido ao abrigo do citado diploma revelou-se insuficiente para garantir aos eventuais beneficiários a apresentação atempada das respectivas candidaturas, justificando-se a sua prorrogação.
Assim, determina-se o seguinte:
Artigo único O prazo constante do n.º 2 do Despacho Normativo 35-A/2007, de 27 de Setembro, é prorrogado até ao dia 15 de Novembro de 2007.
31 de Outubro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e
das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/12/plain-222728.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222728.dre.pdf .
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