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Portaria 742/75, de 15 de Dezembro

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Sumário

Indica qual o órgão a quem compete dar apoio administrativo à Comissão Nacional das Pescas e da Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático - CNAPRA.

Texto do documento

Portaria 742/75

de 15 de Dezembro

Considerando que a Portaria 106/75, de 17 de Fevereiro, que estabelece a constituição e normas de funcionamento da CNAPRA, é omissa quanto ao órgão da Secretaria de Estado das Pescas a quem compete dar-lhe apoio administrativo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:

Compete ao Gabinete de Coordenação assegurar o apoio administrativo à Comissão Nacional das Pescas e de Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático - CNAPRA.

Ministério da Agricultura e Pescas, 19 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/15/plain-222689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-17 - Portaria 106/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado das Pescas - Gabinete de Coordenação

    Fixa a constituição e define as normas de funcionamento da Comissão Nacional das Pescas e de Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático (CNAPRA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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