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Aviso 7201/2004, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7201/2004 (2.ª série). - Abertura do curso de mestrado em Engenharia Civil, área de especialização em Estruturas, para o ano lectivo de 2004-2005. - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série) e no âmbito do despacho 29/94 (2.ª série) do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2004-2005 funcionará o curso de mestrado em Engenharia Civil, na área de especialização em Estruturas.

2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, de acordo com o anexo I, e a apresentação de uma dissertação original.

3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pelo conselho científico, nos termos do artigo 6.º do despacho de criação do curso.

Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - Vagas:

a) O número de vagas é de 30 alunos;

b) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento do curso é de 5;

c) Percentagem de vagas reservada a docentes - 50.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares da licenciatura em Engenharia Civil, ou titulares de licenciaturas em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores;

b) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida na alínea a) tenham classificação inferior a 14 valores;

c) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, e nos termos do artigo 6.º, n.º 6.4, do despacho 29/94 (2.ª série), de 18 de Julho, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de outra licenciatura cujo currículo se demonstre adequado;

d) Cabe ao conselho científico fixar quais as áreas afins referidas na alínea a).

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Civil, devendo ser dirigidas à comissão científica do Departamento de Engenharia Civil, Pinhal de Marrocos, Pólo II, 3030-290 Coimbra (telefone: 239797100; fax: 239797123; e-mail: decmailldec.uc.pt).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura dirigido à comissão científica de Engenharia Civil;

b) Certidão de licenciatura com classificação final;

c) Currículo académico, científico e técnico;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e número de identificação fiscal.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pelo conselho científico, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação final da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Experiência docente;

d) E ainda os critérios fixados nos n.os 6.2, 6.3 e 6.4 do despacho 29/94 (2.ª série), de 19 de Julho.

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá até 10 de Setembro de 2004;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura;

c) Início do curso - 16 de Setembro de 2004.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição (no curso especializado) - o equivalente a três salários mínimos nacionais;

Propina suplementar (de inscrição em tese de dissertação) - Euro 1247.

16 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO I

Para a conclusão do curso de especialização é necessária a obtenção de aprovação em todas as disciplinas obrigatóras e em quatro disciplinas de opção num total de 24 unidades de crédito.

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226877.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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