Anúncio 123/2004 (2.ª série). - Faz-se saber que, por despacho do juiz auditor Orlando dos Santos Nascimento de 16 de Junho de 2004, proferido no processo 22/03, a correr termos no Tribunal Militar da Marinha, que o promotor de justiça junto deste Tribunal move a Rui Filipe Ferreira da Rocha, 2MAR TFD RC RD n.º 420900, nascido em 24 de Agosto de 1979, natural da freguesia de Espinho, concelho de Espinho, filho de António Ferreira da Rocha e de Maria da Conceição Ferreira de Sá Rocha, cuja última residência conhecida é na Avenida da Igreja, 448, Paramos, 4500 Espinho, por se encontrar acusado da prática de um crime de destruição de bens militares, previsto e punido pelo artigo 165.º, alínea b), do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, declaração esta que implica para o referido arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente data.
Considerando-se necessária tal medida para desmotivar a situação de contumácia, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, mais se decreta a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos ou obter quaisquer documentos e certidões junto dos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, cédula marítima e certidão de nascimento.
21 de Junho de 2004. - O Juiz Auditor, Orlando dos Santos Nascimento. - O Secretário, Artur Manuel Barbosa Alves, primeiro-tenente OT.