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Despacho 13217/2004, de 6 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 217/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 10 241/2004 (2.ª série), de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de Maio de 2004, do director da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, subdelego, com poderes de subdelegação de assinatura ou firma, na chefe da equipa de prestações de Reforma, Maria Emília Amorim Silva Barros Ribeiro, a competência para:

1) Assinar a correspondência de mero expediente da sua área funcional;

2) Despachar os pedidos de faltas e ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Assinar as declarações sobre a situação dos pensionistas;

4) Decidir sobre a organização de processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência, complemento por cônjuge a cargo e reembolso das despesas de funeral do regime contributivo.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde 22 de Abril de 2004.

14 de Junho de 2004. - A Directora do Núcleo de Prestações, Fernanda Conceição Rocha Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226852.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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