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Despacho 13216/2004, de 6 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 216/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 10 241/2004 (2.ª série), de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de Maio de 2004, do director da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, subdelego, com poderes de subdelegação de assinatura ou firma, na chefe de equipa de Prestações Familiares, Maria de Fátima Cruz Azevedo Ataíde Faria Peixoto, a competência para:

1) Assinar a correspondência de mero expediente da sua área funcional;

2) Despachar os pedidos de faltas e ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Assinar as notificações destinadas aos beneficiários resultantes da falta de apresentação de provas anuais de rendimentos, escolares e médicas;

4) Assinar as declarações de isenção de taxas moderadoras relativas aos descendentes deficientes;

5) Assinar as declarações sobre a situação dos beneficiários em relação às prestações familiares;

6) Deferir os pedidos de atribuição das prestações familiares e outras de natureza análoga;

7) Deferir os pedidos de atribuição dos subsídios de rendas de casa e de lar;

8) Alterar os escalões das prestações familiares em função do rendimento do agregado familiar.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde 22 de Abril de 2004.

14 de Junho de 2004. - A Directora do Núcleo de Prestações, Fernanda Conceição Rocha Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226851.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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