Rectificação DD142, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 288, de 15.12.1975, Pág. 2029
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Data:
1975-12-15
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 573/75, de 6 de Outubro, que promulga a orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 1975, o
Decreto-Lei 573/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê: «... dependente directamente do Ministério
respectivo», deve ler-se: «... dependente directamente do Ministro respectivo».
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê: «... à data da publicação deste
dipuloma», deve ler-se: «... à data da publicação deste diploma».
No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê: «A promoção do mesmo quadro», deve ler-se: «A promoção no mesmo quadro».
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/15/plain-222685.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222685.dre.pdf .
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