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Rectificação DD142, de 15 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 573/75, de 6 de Outubro, que promulga a orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 1975, o Decreto-Lei 573/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, onde se lê: «... dependente directamente do Ministério respectivo», deve ler-se: «... dependente directamente do Ministro respectivo».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê: «... à data da publicação deste dipuloma», deve ler-se: «... à data da publicação deste diploma».

No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê: «A promoção do mesmo quadro», deve ler-se: «A promoção no mesmo quadro».

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/15/plain-222685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-06 - Decreto-Lei 573/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Promulga a orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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