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Despacho 13177/2004, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 177/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 10 241/2004 (2.ª série), de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de Maio de 2004, do director da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, subdelego, com poderes de subdelegação de assinatura ou firma, no chefe de equipa de prestações de Doença e Desemprego, Joaquim Gonçalves Sendão, a competência para:

1) Assinar a correspondência de mero expediente da sua área funcional;

2) Despachar os pedidos de faltas e ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Assinar as declarações positivas ou negativas de situações correspondentes a períodos e pagamentos dos respectivos montantes de subsídios de doença e desemprego;

4) Deferir os pedidos de atribuição das prestações compensatórias do rendimento do trabalho motivadas por doença;

5) Deferir os pedidos de atribuição das prestações compensatórias do rendimento do trabalho motivadas por desemprego e desemprego parcial;

6) Deferir os pedidos de atribuição das prestações compensatórias de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

7) Deferir os pedidos de subsídio para licença por maternidade, paternidade e adopção.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde 22 de Abril de 2004.

14 de Junho de 2004. - A Directora do Núcleo de Prestações, Fernanda Conceição Rocha Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226803.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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