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Relatório 14/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Publica o relatório final, onde é apreciada a legalidade das receitas e despesas e da regularidade das contas da campanha para o referendo nacional de 11 de Fevereiro de 2007.

Texto do documento

Relatório 14/2007

Apreciação da legalidade das receitas e despesas e da regularidade das contas da campanha para o referendo nacional de 11 de Fevereiro de 2007 No prazo de 90 dias a partir da proclamação oficial dos resultados do referendo nacional de 11 de Fevereiro de 2007 os partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores intervenientes na respectiva campanha estavam obrigados a prestar contas discriminadas à Comissão Nacional de Eleições (artigo 74.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril).

Os resultados do referendo nacional foram publicados no Diário da República, 1.ª série-A, de 1 de Março de 2007, pelo que o prazo para a prestação das contas terminou em 30 de Maio de 2007.

A competência para a fiscalização e apreciação das contas de campanha do referendo nacional pertence à Comissão Nacional de Eleições, conforme se encontra consagrado no artigo 75.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril.

As contas apresentadas devem respeitar o disposto nos artigos 71.º a 73.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, e ainda, com as necessárias adaptações, o regime de financiamento aplicável à eleição da Assembleia da República constante da Lei 19/2003, de 20 de Junho.

No âmbito da função que lhe é cometida (circunscrita à apreciação da legalidade das receitas e despesas e à regularidade das contas), a Comissão verifica, meramente, a conformidade das contas e documentos apresentados, ou da falta deles, com as exigências que a lei impõe às candidaturas e, consequentemente, efectiva as responsabilidades por infracções cometidas.

1 - No cumprimento do referido preceito, entregaram as respectivas contas da campanha dentro do prazo legal os seguintes partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores:

Bloco de Esquerda (BE);

Partido Popular (CDS-PP);

Partido Comunista Português (PCP);

Partido Humanista (PH);

Partido Operário de Unidade Socialista (POUS);

Partido Social Democrata (PPD/PSD);

Partido Socialista (PS);

Movimento Cidadania e Responsabilidade pelo Sim;

Em Movimento Pelo Sim, Interrupção Voluntária da Gravidez A Mulher Decide, a Sociedade Respeita, o Estado Garante;

Médicos pela Escolha;

Norte pela Vida;

Minho com Vida;

Movimento Voto Sim;

Vida, Sempre;

Escolhe a Vida;

Liberalização do Aborto Não;

Algarve pela Vida;

Aborto a Pedido? Não!;

Guard'a Vida;

Alentejo pelo Não;

Jovens pelo Sim;

Diz Que Não;

Diz Não à Discriminação.

2 - Procederam à prestação de contas fora do prazo legal, mas em momento que permitiu a respectiva apreciação, os seguintes partidos políticos:

Partido Popular Monárquico (PPM);

Partido Ecologista Os Verdes (PEV).

3 - A Comissão Nacional de Eleições, após apreciação da legalidade das receitas e despesas e da regularidade das contas da cam- panha apresentadas considerou legais as receitas e as despesas apresentadas pelos partidos e grupos de cidadãos eleitores, por não se verificarem irregularidades graves. Mais deliberou chamar à atenção dos partidos PPM e PEV para, no futuro, cumprirem o prazo estabelecido na lei para a respectiva prestação de contas.

4 - Não prestaram contas das respectivas campanhas os seguintes intervenientes:

Partido Nacional Renovador (PNR);

Plataforma Não Obrigada;

Mais Aborto Não;

Juntos pela Vida.

5 - Atendendo a que a não prestação de contas viola o disposto nos artigos 74.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, o que consubstancia a prática da contra-ordenação prevista no artigo 239.º do mesmo diploma legal, foi deliberado instaurar os competentes processos de contra-ordenação aos intervenientes identificados no número antecedente.

6 - Anexo - mapa de receitas e despesas e gráficos comparativos de receitas e despesas por interveniente.

9 de Outubro de 2007. - O Presidente, João Carlos de Barros Caldeira.

ANEXO Mapa de receitas e despesas (Em euros) Partidos politícos e grupos de cidadãos eleitoresReceitasDespesas BE - Bloco de Esquerda 133 822,13133 822,06 CDS-PP - Partido Popular 52 240,2052 240,20 PCP - Partido Comunista Português119 214,81118 512,45 PEV - Partido Ecologista Os Verdes27 135,0427 116,83 PH - Partido Humanista 239,40238,40 POUS - Partido Operário de Unidade Socialista 500 472,41 PPD/PSD - Partido Social Democrata 55 986,4055 986,40 PPM - Partido Popular Monárquico145,670 PS - Partido Socialista 830 595,44830 595,44 Movimento Cidadania e Responsabilidade pelo Sim 49 144,5742 005,87 Em Movimento pelo Sim, Interrupção Voluntária da Gravidez 41 385,6527 843,47 Médicos pela Escolha 47 569 45 776,76 Norte pela Vida 33 238,3027 109,38 Minho com Vida 19 332,5419 219,14 Movimento Voto Sim 11 344,2111 304,17 Vida, Sempre 3 021,523 021,52 Escolhe a Vida 1 160 1 159,79 Liberalização do Aborto Não 11 675 11 049,32 Algarve pela Vida 9 298,699 298,39 Aborto a Pedido? Não! 6 595 5 846,77 Guard'a Vida 4 385 3 858,02 Alentejo pelo Não 7 616,907 514,99 Jovens pelo Sim 12 954,4312 954,43 Diz Que Não 700 700,32 Diz Não à Discriminação 1 250 1 002,60

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/09/plain-222670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Lei 15-A/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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