Despacho (extracto) 13050/2004, de 2 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - Instituto da Conservação da Natureza
-
Fonte: Diário da República n.º 154/2004, Série II de 2004-07-02.
-
Data:
2004-07-02
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 13 050/2004 (2.ª série). - Por despacho de 19 de Março de 2004 do Secretário de Estado do Ordenamento do Território:
Lionel Alberto Guedes, vigilante da natureza de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza - autorizado o início de uma licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 12 de Maio de 2004. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de Maio de 2004. - A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Maria Manuela Vitório.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2226649.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2226649/despacho-extracto-13050-2004-de-2-de-julho