Aviso 7153/2004, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga
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Fonte: Diário da República n.º 154/2004, Série II de 2004-07-02.
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Data:
2004-07-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7153/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, a exercer funções no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga do ISSS, que podem consultar a lista de antiguidade referente ao ano de 2003 na Secção de Administração de Pessoal do mesmo Centro Distrital.
9 de Maio de 2004. - A Directora, Filomena Bordalo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2226638.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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