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Aviso 7129/2004, de 2 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7129/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro, 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março, e 59/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Novembro de 2003 da secretária-geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior parlamentar de 2.ª classe, da carreira técnica superior parlamentar da área de relações públicas do quadro de pessoal da Assembleia da República.

1 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de afixação da lista de classificação final.

2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o que está enunciado no n.º 14 (áreas de especialidade) do mapa II, anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março.

3 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, regendo-se pelo disposto no artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março.

5 - Remuneração - a remuneração em regime de estágio corresponde ao índice 380 e a da categoria de técnico superior parlamentar de 2.ª classe está compreendida entre os índices 400 e o 465 da tabela de vencimentos da função pública.

6 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão de candidatos:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no n.º 4 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro.

7.2 - São requisitos especiais de admissão:

Ser detentor de licenciatura em relações públicas ou em comunicação social;

Ser detentor de aprofundados conhecimentos no mínimo de duas línguas estrangeiras, sendo uma a inglesa;

Domínio do sistema operativo na óptica do utilizador e bons conhecimentos de ferramentas de Microsoft Office, de programas de processamento de texto e outros, designadamente bases de dados e pesquisa de informação na Internet.

7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase - prova de conhecimentos específicos, com a duração total de sessenta minutos.

Esta prova incidirá sobre as seguintes matérias:

A história das relações públicas;

A função relações públicas;

Segmentação de públicos em relações públicas;

Identidade e imagem;

Processo e planeamento em relações públicas;

A relação com os meios de comunicação social na função relações públicas;

Noções elementares de protocolo de Estado.

Bibliografia de referência

Grunig, James, Hunt, Todd (1984), Managing Public Relations, Harcourt, Brace Jovanovich, USA.

Cutlip, S., Center, A. e Broom, G. (1995), Effective Public Relations, 7th ed, Prentice-Hall, Englewood Cliffs.

Wilcox, Dennis L., Ault, Phillip H., Agee, Warren K., Cameron, Glent T. (2001), Relaciones Publicas - Estrategias y Tacticas, 6.ª edición, Addison Wesley, Madrid.

Noguero, António (1990), Relaciones Publicas e Industria de la Persuasion, PPU, Barcelona.

Bernays, Edward (1990), Los Años Ultimos, PPU, Barcelona.

Arceo, Jose Luís (1988), Fundamentos para la Teoria y Técnica de las Relaciones Publicas, PPU, Barcelona.

Lesly, Philip (1995), Os Fundamentos de Relações Públicas e da Comunicação, Pioneira, S. Paulo.

Kapfere, Jean-Ntiel, Marcas, Capital da Empresa, Edições CETOP.

Villafañe, Justo (1999), La Gestión Professional de la Imagen Corporativa, Ediciones Pirâmide.

A prova será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que não obtenham o valor mínimo de 9,5 valores.

2.ª fase - prova escrita de língua inglesa com duração não superior a uma hora, destinada a avaliar o respectivo domínio. Será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que não obtenham o valor mínimo de 9,5 valores.

3.ª fase - prova de conhecimentos de informática na óptica do utilizador, com duração não inferior a uma hora, que incidirá sobre as competências e capacidades do candidato na utilização de ferramentas do Microsoft Office e pesquisa de informação na Internet.

A prova será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que não obtenham o valor mínimo de 9,5 valores.

4.ª fase - exame psicológico de selecção, com carácter eliminatório, visando avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, com vista a determinar a sua adequação à função.

5.ª fase - entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:

9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, com base na seguinte fórmula:

CF=(4(PCE)+PLI+2(PCI)+EP+2(EPS))/10

sendo que:

CF=classificação final;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

PLI=prova de língua inglesa;

PCI=prova de conhecimentos de informática;

EP=exame psicológico;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e a ponderação dos vários métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a fórmula classificativa, constam da primeira acta do júri, realizada em 1 de Junho de 2004, a qual será facultada a quem a solicitar.

10 - A avaliação e classificação final dos estagiários que ingressem através deste concurso será feita respeitando os princípios gerais previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março, sendo o júri de estágio composto em conformidade com as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptações.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Assembleia da República, (CON/PES/12/2004/E) Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, podendo ser adoptada a seguinte minuta:

Minuta de requerimento

Exma. Secretária-Geral da Assembleia da República:

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (data de nascimento), portadora do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ... [código postal, telefone (fixo ou móvel)] n.º ..., e-mail ... com ... (habilitações literárias e profissionais), solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso externo de ingresso para a categoria de técnico superior parlamentar estagiário (área de relações públicas) do quadro de pessoal da Assembleia da República, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópias simples);

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação da experiência profissional detida, habilitações literárias e pro fissionais que possui, cursos de formação profissional realizados e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

11.3 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Rui Pereira da Costa, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Helena C. R. Alves, técnica superior parlamentar de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Sofia Manuel A. Pinheiro, técnica superior parlamentar de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciado Manuel Adolfo Baptista Vasconcelos, assessor parlamentar principal.

Licenciada Ana Maria Milheiriço Dias, técnica superior parlamentar de 1.ª classe.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.

18 de Junho de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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