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Acórdão 70/90, de 17 de Julho

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma do Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro na parte referente ao habeas corpus pedido pelo requerente, com fundamento em que a sua prisão preventiva dura há mais de 18 meses. (Proc. n.º 229/89).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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