Acórdão 70/90, de 17 de Julho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 163, de 17.07.1990, Pág. 7942
- Data: 1990-07-17
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Sumário
Não julga inconstitucional a norma do Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro na parte referente ao habeas corpus pedido pelo requerente, com fundamento em que a sua prisão preventiva dura há mais de 18 meses. (Proc. n.º 229/89).
Ligações para este documento
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Aviso
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