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Despacho 12973/2004, de 1 de Julho

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Texto do documento

Despacho 12 973/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, que regulamenta a Lei 10/2004, de 22 de Março, no que se refere o processo de avaliação dos trabalhadores e dirigentes da Administração Pública, determino a seguinte composição para o conselho de coordenação de avaliação da Universidade Aberta:

Presidente - Reitora, Prof.ª Doutora Maria José Ferro Tavares.

Vogais:

Vice-reitor Prof. Doutor Alexandre Cerveira.

Vice-reitor Prof. Doutor Mário Avelar.

Administradora engenheira Maria Alexandra Sevinate Pontes.

Director da Delegação do Porto da Universidade Aberta.

Director da Delegação de Coimbra da Universidade Aberta.

Director do Departamento de Ciências Sociais e Humanas.

Director do Departamento de Ciências Políticas e Sociais.

Director do Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas.

Director do Departamento de Ciências da Educação.

Director do Departamento de Organização e Gestão de Empresas.

Director do Departamento de Línguas e Cultura Portuguesas.

Coordenadora da Unidade de Multimédia e Telemática Educativas.

Coordenadora do Sector de Documentação e Arquivo.

14 de Maio de 2004. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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