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Resolução DD1391, de 12 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a prestação de aval do Estado em favor da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., até ao limite de 300000 contos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Dezembro de 1975, resolveu autorizar a prestação de aval do Estado em favor da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.

R. L., até ao limite de 300000 contos, para garantia das letras que venha a aceitar por virtude da aquisição de autocarros e respectivos encargos, incluindo juros, variação cambial e variação de preços de mão-de-obra e materiais.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/12/plain-222626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222626.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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