de 20 de Janeiro
Considerando o grande desenvolvimento urbanístico da sede da freguesia de Fão, do concelho de Esposende, apoiado em infra-estruturas que podem considerar-se satisfatórias;Considerando o incremento demográfico da povoação sede da freguesia;
Considerando o notável incremento turístico, industrial e comercial da referida povoação, e que nela existem diversas instituições de interesse público e colectivo, de natureza social, educacional, cultural e económica;
Tendo em vista os pareceres da Junta Distrital e do governador civil de Braga;
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2.º, do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Fão, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Esposende.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida Costa.
Promulgado em 8 de Janeiro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.