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Decreto 44/76, de 20 de Janeiro

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Sumário

Eleva à categoria de vila a povoação de Fão.

Texto do documento

Decreto 44/76

de 20 de Janeiro

Considerando o grande desenvolvimento urbanístico da sede da freguesia de Fão, do concelho de Esposende, apoiado em infra-estruturas que podem considerar-se satisfatórias;

Considerando o incremento demográfico da povoação sede da freguesia;

Considerando o notável incremento turístico, industrial e comercial da referida povoação, e que nela existem diversas instituições de interesse público e colectivo, de natureza social, educacional, cultural e económica;

Tendo em vista os pareceres da Junta Distrital e do governador civil de Braga;

Nos termos do artigo 12.º, n.º 2.º, do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Fão, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Esposende.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida Costa.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/20/plain-222624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222624.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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