Despacho 12 843/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da resolução SU-3/99, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pela resolução SU-37/99, de 25 de Outubro, sob proposta do conselho académico, determino:
1 - São aprovados o elenco de disciplinas e o mapa de organização do plano de estudos do curso de Qualificação em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores.
2 - São igualmente fixados os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final.
3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo 2004-2005.
Curso de Qualificação em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores
1 - Plano de estudos:
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Opções:
Opção I:
Organização Pedagógica da Educação de Infância;
Questões de Educação Multicultural;
Perspectivas Actuais da Educação Especial;
Temas de Associativismo Educacional;
Profissão Docente e Condição Feminina;
Opção II:
Psicopedagogia da Linguagem;
Temas de Educação Pessoal e Social;
O Uso da Narrativa na Educação Básica;
Literatura Infantil;
Literatura Oral e Popular.
2 - Síntese por área científica:
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3 - Regime de precedências - nestes cursos não são definidas precedências.
4 - Classificação final - a classificação final do curso é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
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15 de Junho de 2004. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.