Anúncio 120/2004 (2.ª série). - O Doutor Leonardo Pereira de Queirós, juiz auditor do 1.º Tribunal Militar Territorial do Porto, faz saber que, por seu despacho de 14 de Junho de 2004, proferido no processo 16/03, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Grilo Nogueira, soldado NIM 18996500, do RI 1, filho de Carlos da Silva Nogueira e de Adelaide Fernandes Grilo, nascido em 13 de Agosto de 1982, natural da freguesia de Melres, concelho de Gondomar, com última residência conhecida na Travessa do Pinhal, ent. 106, rés-do-chão, esquerdo, F, Melres, Gondomar, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado pelo promotor de justiça da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea a), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do CPP.
Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:
a) A passagem imediata de mandato de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
b) Sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);
c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
d) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).
14 de Junho de 2004. - O Juiz Auditor, Leonardo Pereira de Queirós. - O Secretário, Albino de Sousa Pedro, capitão SGE.