Anúncio 119/2004 (2.ª série). - O Doutor Leonardo Pereira de Queirós, juiz auditor do 1.º Tribunal Militar Territorial do Porto, faz saber que, por seu despacho de 14 de Junho 2004, proferido no processo 02/02, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Miguel Lopes Pereira, soldado NIM 17697699, da EPC, filho de Alexandre Conceição Pereira e de Maria de Fátima Silva Lopes, nascido em 5 de Setembro de 1981, natural da freguesia de Campanhã, concelho do Porto, com última residência conhecida na Rua da Fonte de Contumil, ent. 92, cave 2, Porto, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado pelo promotor de justiça da prática de um crime de deserção punido e previsto pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea a), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal.
Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos:
a) A passagem imediata de mandato de detenção para efeitos de reavaliação do estatuto de liberdade, sem prejuízo de outras medidas de coação (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);
b) Sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 3 do artigo 335.º do Código de Processo Penal);
c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);
d) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
14 de Junho de 2004. - O Juiz Auditor, Leonardo Pereira de Queirós. - O Secretário, Albino de Sousa Pedro, capitão SGE.