Aviso 7066/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assessor principal. - 1 - Autorizado por despacho de 11 de Junho de 2004 do director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar existente no quadro de pessoal do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, constante do anexo I da Portaria 1255/2001, de 30 de Outubro.
Categoria e carreira - assessor principal da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação.
Área funcional - biblioteca e documentação.
2 - Prazos:
2.1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento;
2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.
3 - Informações sobre o lugar a preencher:
3.1 - Local de trabalho - Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, em Lisboa.
4 - Requisitos gerais e especiais:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - ser assessor da carreira técnica superior de biblioteca e documentação com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou com cinco anos de serviço classificados de Bom.
5 - Condição de preferência - experiência na área da justiça.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Requisitos:
6.1.1 - Requerimento dirigido ao director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, dele constando os seguintes elementos:
a) Nome, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;
b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Concurso e lugar a que se candidata;
6.1.2 - Outros documentos a juntar ao requerimento:
a) Currículo detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação do exercício de funções com mais interesse para o lugar a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e os períodos de tempo, a formação profissional detida, com indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actualizada ou sua fotocópia, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, em termos qualitativos, obtidas nos anos relevantes para a admissão ao concurso;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou sua fotocópia;
d) Documentos autênticos ou suas fotocópias, emitidos pelos serviços ou organismos, comprovativos do teor do currículo na parte referente ao exercício de funções, respectivos conteúdos e duração, à formação profissional, duração, data de realização e entidade promotora e aos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
6.1.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, o documento referido na alínea b) do n.º 6.1.2.
6.2 - Entrega do requerimento - pessoalmente ou pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a Divisão Administrativa e Financeira, com a menção exterior de "Concurso para assessor principal", Rua de Sousa Martins, 21, 6.º e 7.º, 1050-217 Lisboa.
7 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado José Manuel de Morais Santos Pais, director.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado António Manuel Crespo Pimentel Vilhena de Carvalho, director-adjunto, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciada Elvira da Conceição Monteiro Bargão Queirós, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Teresa Seia de Alves Martins, directora-adjunta.
2.º Licenciada Fernanda Maria Ribeiro Moreira Ferreira dos Santos Filipe.
8 - Método de selecção - avaliação curricular.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso com base no respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores de avaliação, não sendo aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.3 - Sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da apreciação e discussão pública do currículo, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Informações complementares:
9.1 - A exclusão de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigo s 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, sitas na Rua de Sousa Martins, 21, 6.º e 7.º, 1050-217 Lisboa.
9.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis, nos termos da legislação em vigor.
9.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos, se a sua restituição não for pedida, no prazo de um ano após o termo do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Junho de 2004. - O Director, José Manuel Santos Pais.