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Aviso 5038/2004, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5038/2004 (2.ª série) - AP. - Planos de Salvaguarda. - Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha:

Torna público, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, por deliberação de Câmara de 12 de Maio de 2004, foi decidido iniciar o processo para elaboração dos Planos de Salvaguarda do Núcleo Antigo de Vila Nova da Barquinha e de Tancos, pelo prazo de seis meses.

Nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá, por um período de 15 dias úteis, a contar do dia útil subsequente à data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo Plano de Salvaguarda.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e, sempre que necessário, acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Divisão Municipal de Urbanismo desta Câmara Municipal, sita na Praça da República, Serviços Técnicos, Vila Nova da Barquinha, durante o horário de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), estando os serviços respectivos à disposição para informações adicionais sobre o assunto.

20 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel M. Arnaut Pombeiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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