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Aviso 5028/2004, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5028/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Plano de Pormenor da Área Industrial de Torres Novas/alteração da área de intervenção. - Torna-se público que a Câmara Municipal de Torres Novas determinou, por deliberação de 11 de Março de 2004, o início do processo de alteração do Plano de Pormenor da Área Industrial de Torres Novas, de acordo com o procedimento e calendarização legalmente prevista nos artigos 74.º a 81.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro. Mais deliberou, em 14 de Maio de 2004, incluir na área de intervenção da alteração ao Plano de Pormenor da Área Industrial de Torres Novas/Serrada Grande a zona inicialmente prevista para o Plano de Pormenor do Geriparque. Determinou, ainda, anular a deliberação tomada na reunião de 30 de Setembro de 2003, relativa à elaboração do Plano de Pormenor do Geriparque.

O Plano de Pormenor da Área Industrial de Torres Novas/Serrada Grande, volvidos mais de 11 anos sobre a sua publicação, deixou de responder, em certa medida, às perspectivas de desenvolvimento quer das empresas já instaladas quer de crescimento da própria área.

Com a entrada em vigor do PDM (publicado em Diário da República, em Fevereiro de 1997) foram previstas uma nova área industrial (Torres Novas/Cotôas) e uma nova via de ligação dos espaços industriais (via das Cotôas) a sul da cidade. Ambas foram executadas, constituindo transformações do território já consolidadas que perspectivam uma profunda evolução das perspectivas de desenvolvimento económico e social das áreas industriais de Torres Novas.

Também a execução do IP6 (A23), trouxe à Área Industrial de Torres Novas/Serrada Grande grandes transformações, não só pela sua maior visibilidade e projecção a nível regional, como pela alteração do cadastro, o que consubstancia uma nova proposta de zonamento e organização/estruturação quer da área urbana industrial pré-existente quer do espaço rural adjacente.

De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá um período de 30 dias, com início no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

24 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel de Oliveira Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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