Aviso 5028/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Plano de Pormenor da Área Industrial de Torres Novas/alteração da área de intervenção. - Torna-se público que a Câmara Municipal de Torres Novas determinou, por deliberação de 11 de Março de 2004, o início do processo de alteração do Plano de Pormenor da Área Industrial de Torres Novas, de acordo com o procedimento e calendarização legalmente prevista nos artigos 74.º a 81.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro. Mais deliberou, em 14 de Maio de 2004, incluir na área de intervenção da alteração ao Plano de Pormenor da Área Industrial de Torres Novas/Serrada Grande a zona inicialmente prevista para o Plano de Pormenor do Geriparque. Determinou, ainda, anular a deliberação tomada na reunião de 30 de Setembro de 2003, relativa à elaboração do Plano de Pormenor do Geriparque.
O Plano de Pormenor da Área Industrial de Torres Novas/Serrada Grande, volvidos mais de 11 anos sobre a sua publicação, deixou de responder, em certa medida, às perspectivas de desenvolvimento quer das empresas já instaladas quer de crescimento da própria área.
Com a entrada em vigor do PDM (publicado em Diário da República, em Fevereiro de 1997) foram previstas uma nova área industrial (Torres Novas/Cotôas) e uma nova via de ligação dos espaços industriais (via das Cotôas) a sul da cidade. Ambas foram executadas, constituindo transformações do território já consolidadas que perspectivam uma profunda evolução das perspectivas de desenvolvimento económico e social das áreas industriais de Torres Novas.
Também a execução do IP6 (A23), trouxe à Área Industrial de Torres Novas/Serrada Grande grandes transformações, não só pela sua maior visibilidade e projecção a nível regional, como pela alteração do cadastro, o que consubstancia uma nova proposta de zonamento e organização/estruturação quer da área urbana industrial pré-existente quer do espaço rural adjacente.
De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá um período de 30 dias, com início no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
24 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel de Oliveira Rodrigues.