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Aviso 5022/2004, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5022/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Boavista - AAT5 - discussão pública. - Faz-se público, para efeitos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal de Tavira delibera proceder à abertura de um período de 22 dias para discussão pública do Plano de Pormenor do NDT da Boavista - AAT5, que decorrerá a partir da data da publicação no Diário da República.

Caso se venha a considerar oportuna a realização de sessões públicas para divulgação do Plano de Pormenor do NDT da Boavista AAT5, as mesmas serão divulgadas e publicitadas atempadamente nos meios de comunicação social.

Os locais de exposição do Plano de Pormenor são:

O edifício sede da Câmara Municipal de Tavira;

O edifício da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo.

Os interessados podem apresentar reclamações, observações e sugestões sob a forma de:

Impressos próprios existentes para o efeito na Câmara Municipal de Tavira e junta de freguesia;

Carta dirigida à Câmara Municipal de Tavira, com identificação expressa de "Inquérito Público do P. P. do NDT da Boavista - AAT5", com identificação e morada/contacto do signatário para efeito de resposta, caso se justifique.

28 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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