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Decreto-lei 691/75, de 11 de Dezembro

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Sumário

Determina que a competência de natureza consultiva exercida pela Junta Nacional da Educação, em matéria de equiparação de habilitações, passará a ser exercida pelos directores-gerais de ensino.

Texto do documento

Decreto-Lei 691/75

de 11 de Dezembro

Considerando a necessidade urgente de desburocratizar os processos de equiparação de habilitações, para efeitos de exercício de funções docentes e outros;

Considerando os inconvenientes que resultariam, para a Administração e para os interessados, se se protelassem estas medidas de simplificação administrativa até à publicação do diploma que se ocupará globalmente da Junta Nacional da Educação;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A competência de natureza consultiva exercida pela Junta Nacional da Educação, em matéria de equiparação de habilitações, para os diversos fins legalmente previstos, passará a ser exercida pelos directores-gerais de ensino, aos quais competirá igualmente a organização das provas de que possa vir a depender a concessão de tal equiparação.

Art. 2.º Por despacho ministerial, a publicar no Diário do Governo, poderá ser delegada, total ou parcialmente, nos referidos directores-gerais a competência para decidir os processos de equiparação de habilitações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 25 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/11/plain-222604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222604.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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