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Rectificação 1235/2004, de 29 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1235/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 6317/2004 (2.ª série), de 2 de Junho, rectifica-se que onde se lê "9 - Admissão de candidaturas - nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no acto de candidatura documento comprovativo de que requereram ao conselho de administração do INFARMED que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da de Biofarmácia e Farmacocinética ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim de Biofarmácia e Farmacocinética" deve ler-se "9 - Admissão de candidaturas - nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no acto de candidatura documento comprovativo de que requereram ao conselho de administração do INFARMED que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da de Qualidade do Medicamento ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim de qualidade do medicamento".

14 de Junho de 2004. - A Directora Operacional de Recursos Humanos, Raquel Basto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2225946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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