Rectificação 1235/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 6317/2004 (2.ª série), de 2 de Junho, rectifica-se que onde se lê "9 - Admissão de candidaturas - nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no acto de candidatura documento comprovativo de que requereram ao conselho de administração do INFARMED que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da de Biofarmácia e Farmacocinética ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim de Biofarmácia e Farmacocinética" deve ler-se "9 - Admissão de candidaturas - nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no acto de candidatura documento comprovativo de que requereram ao conselho de administração do INFARMED que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da de Qualidade do Medicamento ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim de qualidade do medicamento".
14 de Junho de 2004. - A Directora Operacional de Recursos Humanos, Raquel Basto.