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Decreto-lei 683/75, de 10 de Dezembro

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Sumário

Determina a não dependência de idade mínima para o ingresso nos quadros de professores agregados do ensino primário.

Texto do documento

Decreto-Lei 683/75

de 10 de Dezembro

Considerando a necessidade que o País atravessa de aproveitar todas as pessoas devidamente qualificadas para a tarefa da educação;

Considerando que se torna de certo modo incoerente exigir para determinado lugar simultaneamente um currículo escolar e uma idade superior àquela com que esse mesmo pode ser completado, parecendo duvidar-se ou da idoneidade de quem o termina ou da suficiente preparação que ele dá;

Considerando, no que respeita à admissão nos quadros de professores agregados do ensino primário, o disposto no artigo 2.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 464/71, de 2 de Novembro, ou seja a exigência como idade mínima de 18 anos completos, além do curso das escolas do magistério primário;

Considerando que o aluno que tenha seguido com regularidade o currículo escolar terminará o curso das escolas do magistério primário antes dos 18 anos;

Considerando finalmente que essa inactividade forçada prejudica o País, ao privá-lo de trabalhadores qualificados, além de prejudicar a própria preparação dos mesmos trabalhadores;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O ingresso nos quadros de professores agregados do ensino primário não está dependente de idade mínima, ficando assim revogado o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 464/71, de 2 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Rodrigues Alves - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 25 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/10/plain-222590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-02 - Decreto-Lei 464/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Insere disposições relativas à nomeação, colocação e situação de professores agregados e de regentes agregados do ensino primário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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