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Decreto 29/76, de 16 de Janeiro

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Sumário

Revoga os artigos 78.º e 132.º do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos.

Texto do documento

Decreto 29/76

de 16 de Janeiro

Tendo em atenção a prática generalizada no sistema bancário a respeito de cauções dos trabalhadores do sector;

Considerando o que acerca do assunto e no tocante ao estabelecimento foi exposto ao Governo pelo conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São revogados os artigos 78.º e 132.º do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, aprovado pelo Decreto 694/70, de 31 de Dezembro.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/16/plain-222580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto 694/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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