Despacho 25 477/2007
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 20 606/2007, de 10 de Agosto, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2007, subdelego, com a faculdade de subdelegar, na secretária-geral do Ministério da Saúde, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da elaboração, execução e controlo do PIDDAC:
1.1 - Autorizar transferências dentro do mesmo programa, desde que não envolvam a inclusão de novos projectos/subprojectos:
a) Entre rubricas de despesas correntes, incluindo a inscrição de rubricas de despesa corrente;
b) Entre rubricas de capital;
c) De rubricas de despesas correntes para rubricas de capital;
d) De rubricas de capital para rubricas de despesas correntes.
1.2 - Autorizar transferências entre programas, desde que não envolvam inclusão de novos projectos/subprojectos, nem envolvam entidades diferentes das acompanhadas pela Secretaria-Geral.
1.3 - Autorizar a reintegração de saldos dentro do mesmo programa, ainda que tal implique inclusão de projectos previstos concluir no ano imediato anterior, sempre que os saldos sejam relativos a estes últimos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
17 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco
Ventura Ramos.