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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 21/2007/M, de 8 de Novembro

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Sumário

Elege o presidente e o vice-presidente do Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira e designa os dois representantes da Assembleia Legislativa da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

21/2007/M

Elege o presidente e o vice-presidente do Conselho Económico e Social da

Região Autónoma da Madeira e designa os dois representantes da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em Plenário de 16 Outubro de 2007, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 7/94/M, de 7 de Abril, eleger como presidente e vice-presidente do Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira o Dr. José António Machado de Andrade e o Dr. Carlos Alberto Rodrigues, respectivamente.

Mais resolveu, tendo em atenção o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 7/94/M, de 7 de Abril, designar como representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira os Drs. Rui Nuno Barros Cortez e Gonçalo Bruno Pinto Henriques.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de Outubro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/08/plain-222557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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