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Despacho 3794/2004, de 29 de Junho

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Texto do documento

Despacho 3794/2004 (2.ª série) - AP. - Foram autorizadas as seguintes contratações, em regime de contrato de trabalho a termo certo, pelo prazo de três meses, renovável por um único e igual período, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, ratificadas por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 3 de Março de 2004, com os seguintes enfermeiros:

Ana Carina Sousa Monteiro, com efeitos a 3 de Novembro de 2003.

Anabela Leal Barbosa, com efeitos a 3 de Novembro de 2003.

Anabela Pereira da Rocha, com efeitos a 3 do Novembro de 2003.

Antónia João Russo Rodrigues, com efeitos a 10 de Novembro de 2003.

Arlete Fátima Medeiros Araújo, com efeitos a 10 de Novembro de 2003.

Célia Sousa dos Santos Pinto, com efeitos a 3 de Novembro de 2003.

Cláudia Isabel Baptista Lopes Sequeira, com efeitos a 3 de Novembro de 2003.

Hélder Jaime Fernandes, com efeitos a 3 de Novembro de 2003.

Márcia Alexandra Cruz Amaral, com efeitos a 15 de Setembro 2003.

Marco Alexandre Miranda Rodrigues, com efeitos a 3 de Novembro de 2003.

Nuno Miguel Faria Araújo, com efeitos a 10 de Novembro de 2003.

Sandra Maria Fernandes, com efeitos a 3 de Novembro de 2003.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Maio de 2004. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Luís António Castanheira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2225526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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