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Acórdão 67/90, de 17 de Julho

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Sumário

Não julga inconsitucional a norma do Decreto-Lei n.º 387-D/87, de 29 de Dezembro, na parte em que substitui o imposto de justiça pela taxa de justiça. (Proc. n.º 89/89).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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