Acórdão 67/90, de 17 de Julho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [163], de 17.07.1990, Pág. 7937
- Data: 1990-07-17
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Sumário
Não julga inconsitucional a norma do Decreto-Lei n.º 387-D/87, de 29 de Dezembro, na parte em que substitui o imposto de justiça pela taxa de justiça. (Proc. n.º 89/89).
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