Acórdão 65/90, de 13 de Julho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [160], de 13.07.1990, Pág. 7804
- Data: 1990-07-13
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Sumário
Decide não tomar conhecimento do recurso sobre a inconstitucionalidade do Despacho Conjunto A-180/84-XI, de 31 de Julho, que desafecta e transfere bens patrimoniais, para a AREA-Associação dos Armazenistas, Refinadores e Exportadores de Azeites. (Proc. n.º 293/89).
Aviso
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