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Acórdão 63/90, de 12 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [159], de 12.07.1990, Pág. 7744
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Sumário

Decide não tomar conhecimento do objecto do recurso relativo à aplicação de uma coima por introdução, no país, de mercadoria de origem estrangeira não acompanhada de documento comprovativo do pagamento de direitos. (Proc. n.º 314/88).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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