Acórdão 63/90, de 12 de Julho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [159], de 12.07.1990, Pág. 7744
- Data: 1990-07-12
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Sumário
Decide não tomar conhecimento do objecto do recurso relativo à aplicação de uma coima por introdução, no país, de mercadoria de origem estrangeira não acompanhada de documento comprovativo do pagamento de direitos. (Proc. n.º 314/88).
Aviso
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