Portaria 716/75, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário do Governo n.º 278/1975, Série I de 1975-12-02.
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Data:
1975-12-02
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Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem Artur Ravara.
Portaria 716/75
de 2 de Dezembro
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 36.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem aprovado pela
Portaria 34/70, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, com a concordância do Ministro das Finanças, aprovar o seguinte quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem Artur Ravara:
Quadro de pessoal não dirigente
(ver documento original) Nota. - O funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro receberá o abono mensal de 300$00 para falhas.
Ministério dos Assuntos Sociais, 19 de Junho de 1975. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Jorge de Carvalho Sá Borges.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/02/plain-222471.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222471.dre.pdf .
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