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Portaria 716/75, de 2 de Dezembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem Artur Ravara.

Texto do documento

Portaria 716/75

de 2 de Dezembro

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 36.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem aprovado pela Portaria 34/70, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, com a concordância do Ministro das Finanças, aprovar o seguinte quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem Artur Ravara:

Quadro de pessoal não dirigente

(ver documento original) Nota. - O funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro receberá o abono mensal de 300$00 para falhas.

Ministério dos Assuntos Sociais, 19 de Junho de 1975. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Jorge de Carvalho Sá Borges.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/02/plain-222471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Portaria 34/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-26 - Portaria 225/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro do pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pela Portaria n.º 716/75, de 2 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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