Despacho 12 572/2004 (2.ª série). - 1 - Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego a competência para a prática dos actos indicados nos n.os 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11 e subdelego os indicados nos n.os 1.1 e 1.3, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o despacho 4699/2004 (2.ª série), de 8 de Março, nos dirigentes licenciado em Agronomia José Manuel Teixeira Figueiredo e licenciado em Medicina Veterinária Francisco Geraldes Neto, subdirectores regionais de Agricultura, que exercerão as competências por mim delegadas e subdelegadas no âmbito das respectivas áreas de actuação, definidas por meu despacho de 27 de Setembro de 2002:
1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
1.3 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
1.4 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;
1.5 - Justificar ou injustificar faltas;
1.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.7 - Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença;
1.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.9 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.10 - Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e autorizar o pagamento voluntário das coimas, dentro dos condicionalismos legais;
1.11 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite máximo de Euro 74 819,68.
2 - Pelo presente despacho, ratifico todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, pelos dirigentes supra-referidos, entre 9 de Março e a data da publicação deste despacho.
10 de Maio de 2004. - O Director Regional, Fernando Franco Martins.