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Despacho 12572/2004, de 28 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 572/2004 (2.ª série). - 1 - Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego a competência para a prática dos actos indicados nos n.os 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11 e subdelego os indicados nos n.os 1.1 e 1.3, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o despacho 4699/2004 (2.ª série), de 8 de Março, nos dirigentes licenciado em Agronomia José Manuel Teixeira Figueiredo e licenciado em Medicina Veterinária Francisco Geraldes Neto, subdirectores regionais de Agricultura, que exercerão as competências por mim delegadas e subdelegadas no âmbito das respectivas áreas de actuação, definidas por meu despacho de 27 de Setembro de 2002:

1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;

1.2 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

1.3 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;

1.4 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;

1.5 - Justificar ou injustificar faltas;

1.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.7 - Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença;

1.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.9 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.10 - Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e autorizar o pagamento voluntário das coimas, dentro dos condicionalismos legais;

1.11 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite máximo de Euro 74 819,68.

2 - Pelo presente despacho, ratifico todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, pelos dirigentes supra-referidos, entre 9 de Março e a data da publicação deste despacho.

10 de Maio de 2004. - O Director Regional, Fernando Franco Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2224613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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