Rectificação 1223/2004. - Por ter havido lapso na publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 2 de Junho de 2004, a p. 8522, rectifica-se o despacho 10 997/2004 (2.ª série). Assim, onde se lê:
"Olinda Clarisse Maia Vieira, escriturária do Cartório Notarial da Amadora, nomeada provisoriamente, nos termos dos n.os 2 do artigo 112.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 8 Maio de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)"
deve ler-se:
"Olinda Clarisse Maia Vieira, escriturária do Cartório Notarial da Amadora, nomeada provisoriamente, nos termos dos n.os 2 do artigo 112.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 19 Maio de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)"
7 de Junho de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.