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Decreto-lei 10/76, de 13 de Janeiro

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Sumário

Estabelece o horário dos postos escolares, criados pelo Decreto nº 20604 de 9 de Dezembro de 1931.

Texto do documento

Decreto-Lei 10/76

de 13 de Janeiro

Considerando não haver justificação para a diferenciação de horários de funcionamento das escolas e postos escolares do ensino primário;

Considerando que o horário mais reduzido ainda hoje em vigor para os postos escolares redunda em prejuízo das crianças de meios sócio-económica e culturalmente mais desfavorecidos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os postos escolares passam a funcionar segundo o horário estabelecido para as escolas primárias.

Art. 2.º É revogado o § 2.º do artigo 2.º do Decreto com força de lei 20604, de 9 de Dezembro de 1931.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/13/plain-222457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222457.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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